quinta-feira, 22 de setembro de 2011

A TEM e as Novas penalizações legais sobre doentes crónicos e deficientes

Exmos. Senhores,

Primeiro Ministro, Ministro da Economia e do Emprego, Deputados, Director Geral da DGS,
Eng. Agostinho Lopes (CDU), Dr. António José Seguro (PS), Dr. Fernando Negrão (PSD), Dr. Telmo Correia (PP), Associações de Deficientes / Doentes Crónicos, Senhores Jornalistas.

Braga, 22 de Setembro de 2011

Assunto: Novas penalizações legais sobre doentes crónicos e deficientes

Segundo os órgãos sociais, o Governo vai propor que um trabalhador possa ser despedido com justa causa por este não cumprir os seus objectivos ou for menos produtivo ou por inadaptação.

Esta alteração também é válida para grávidas, doentes crónicos e deficientes ou os objectivos serão adaptados?

Os doentes crónicos e deficientes já têm sido mais penalizados do que um dito cidadão “normal”.

Em 1988, a lei permitia aos deficientes isentar 50% do seu rendimento no cálculo do IRS. Desde Janeiro de 2007, existe um outro modelo que retira os benefícios fiscais em sede de IRS para os substituir por uma dedução à colecta. O que será que o Orçamento de Estado de 2012 nos reserva?

O governo anunciou que vai cortar os benefícios fiscais nas áreas da Saúde, Educação e gastos com imóveis para os dois últimos escalões do IRS, independentemente do grau de deficiência. No entanto, é necessário ter em atenção que estes cidadãos estão já condenados a maiores despesas com a saúde do que qualquer cidadão comum.

Este governo prepara-se também para aumentar as taxas moderadoras e em particular, acabar com a isenção das taxas moderadoras aos doentes crónicos/deficientes. Estes devem continuar isentos ou, pelo menos, com uma taxa moderadora simbólica. A isenção podia ser apenas aplicada a consultas e tratamentos relacionados com a doença crónica ou deficiência.

Com os nossos prezados cumprimentos,

O Presidente da Direcção da TEM

Paulo Alexandre Pereira

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