domingo, 13 de novembro de 2011

Orçamento de Estado 2012 - Pedido de Esclarecimento da TEM

Exmos. Senhores,

Primeiro Ministro, Ministro das Finanças, Ministro da Saúde, Secretário de Estado do Orçamento, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Associações de Doentes Crónicos, Deputados e Jornalistas.

Braga, Novembro de 2011

Após a aprovação na generalidade do Orçamento Geral do Estado para o ano de 2012, bem como a sua divulgação fascicular pela comunicação social, várias são as dúvidas que se nos colocam inferidas da sua interpretação.

Provavelmente a inexistência de um quadro integral de relacionamento entre as diversas componentes do referido orçamento, bem como as suas divulgações descontínuas e desconexas, por parte da comunicação social, levam-nos a más interpretações, as quais não pretendemos e repudiamos.

Assim, e de acordo com o aprovado em sede própria, é referido que “… passam a ser somados os rendimentos de todo o agregado familiar e, posteriormente, dividido pelo número de pessoas que o compõe, caso não ultrapassem os € 628,00 por pessoa estarão todos isentos…”.

Consideramos estranha esta redacção, a julgar como boa, pois retira a isenção de IRS a elementos do agregado familiar que a têm pelo seu grau de invalidez maior ou igual a 60%, distribui rendimentos colectáveis por quem não os tem e aplica uma taxa de IRS uniforme a todos os elementos que compõem o agregado familiar.

Para ilustrar esta questão iremos recorrer a um caso real onde o pensionista, com grau de invalidez de 65%, aufere uma pensão no valor de € 1.500,00, o cônjuge tem um rendimento mensal, de trabalho por conta de outrem, no valor de € 900,00. O agregado familiar é composto pelos cônjuges e mais 2 dependentes, menores, estudantes (sem rendimentos). Aplicando a alteração legislativa, para cálculo de IRS em 2012, teremos um rendimento do agregado familiar total no valor de € 30,600.00, o que dá € 7,650.00 por elemento do respectivo agregado. Estes valores são anuais e correspondem a um valor mensal de € 637,50, ultrapassando o limite mínimo estipulado amigavelmente nos € 628,00 mensais. Como se pode demonstrar matematicamente, esta isenção existia com base no peso de 62,5% que representa o valor da pensão no somatório dos rendimentos do agregado familiar.

De acordo com a legislação anterior, este agregado familiar estava isento de IRS, uma vez que o pensionista tem um grau de invalidez superior a 60% e o cônjuge não atinge o limite inferior de rendimentos para cálculo de IRS.

Enquadrado na nova legislação o agregado familiar passará, equitativamente, a liquidar 8,5% em sede de IRS, € 216,75 mensais!

Com todo o respeito, vimos junto de vossas excelências solicitar um esclarecimento, exaustivo, sobre o novo código de IRS, a entrar em vigor em 2012, no que concerne em específico, aos agregados familiares que incluem pensionistas com grau de incapacidade indiferenciada.

Por considerarmos um assunto emergente e, como tal, do maior interesse para todos os doentes crónicos / deficientes com grau de invalidez maior ou igual a 60%, apelamos à vossa consciência numa resposta rápida, capaz, efectiva e que não deixe margem para dúvidas.

Aproveitamos esta ocasião para vos alertar que ainda não recebemos qualquer resposta à carta enviada subscrita por diversas Associações no dia 11 de outubro sobre “Taxas moderadoras / doentes crónicos e deficientes”. Esta carta está no nosso site www.tem.com.pt

Com os nossos prezados cumprimentos,

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral O Presidente da Direcção da TEM
João Miguel Cálix Paulo Alexandre Pereira

Enviado por e-mail

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