sábado, 31 de março de 2012

Atualização das pensões por acidente de trabalho

Exmo. Senhor

Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social

Praça de Londres, 2

1049-056 LISBOA


ASSUNTO: Atualização das pensões por acidente de trabalho

Exmo. Senhor Secretário de Estado.

Apresentando os meus cumprimentos, volto à presença de V. Exa. depois da reunião havida no INR.IP no passado dia 20 de Fevereiro, para solicitar a V. Exa. uma informação que pretendemos transmitir aos nossos associados, sobre a atualização das pensões devidas aos pensionistas por incapacidade permanente ao morte em acidente de trabalho e de doença profissional.

Como V. Exa. certamente saberá, milhares de pessoas com deficiência, têm como único rendimento a pequena pensão recebida pela entidade responsável, a Seguradora. O aumento generalizado dos bens de consumo indispensáveis a uma existência minimamente digna, tem vindo a degradar seriamente as condições de vida dessas pessoas e das suas famílias.

Recordo que as pensões por acidente de trabalho, não influem no orçamento do Estado ou da Segurança Social.

Passados que são quase três meses do ano, as pessoas com deficiência adquirida em acidente de trabalho, não compreendem o atraso (injustificado) da publicação do diploma legal que atualize as suas pensões.

Solicito-lhe, uma vez mais, por imperativos de justiça social, os seus bons ofícios tendo como objectivo o cumprimento da lei, designadamente do Decreto-Lei 185/2007 de 10 de Maio.

Renovando os meus cumprimentos, subscreve-me

Atentamente

O Presidente da ANDST

Luis Machado

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