quarta-feira, 24 de julho de 2013

Acessibilidades, um direito de todos.

Um artigo que escrevi para a Revista ELEVARE. Podem aceder AQUI ao artigo (encontra-se na página nº25) e à revista na totalidade. Com o apoio do blogue Acessibilidade Portugal do meu querido amigo arquiteto Pedro Homem de Gouveia foi bem mais fácil.

Acessibilidades, um direito de todos.

A acessibilidade ao espaço físico é uma das necessidades básicas para que a discriminação e a exclusão das pessoas com mobilidade reduzida sejam conceitos ultrapassados.

Antes de mais convém definir aquilo que entendemos por "acessibilidade". Para o arquiteto Pedro Homem de Gouveia e administrador do blog “Acessibilidade-Portugal”, "Acessibilidade pode ser definida como a capacidade do meio de proporcionar a todos uma igual oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente e o mais autónoma possível." Por sua vez para a Organização das Nações Unidas (ONU), "acessibilidade" é a “possibilidade de acesso, a que se pode chegar facilmente; que fica ao alcance, o processo de conseguir a igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade”, já para Gould, “Acessibilidade é...uma noção fugidia...Um desses termos muito comuns que todos usam até se confrontarem com o problema de defini-lo e avaliá-lo".

No meu caso, visto ser uma pessoa com mobilidade reduzida (tetraplégico com 95% incapacidade), acrescentaria que quanto a mim, acessibilidade significa que um local é organizado de modo a possibilitar que todas as pessoas possam nele penetrar e circular sem obstáculos e que os equipamentos permitam ser usados, com ou sem adaptações, sem o apoio de terceiros.

Desde a década de 50 que os conceitos de acessibilidade ao meio edificado, são utilizados nos países do Norte da Europa, mas somente a partir dos anos 70 esse tema começou a fazer parte das preocupações dos restantes países europeus, assim como de alguns países desenvolvidos de outros continentes. Foi também nos anos 70 que a ONU promove o conceito de Design Livre de Barreiras, e a ISO publica as primeiras diretrizes sobre as necessidades de pessoas com deficiência nos edifícios.

Ultimamente tem-se destacado o "conceito de Design Universal nascido “pela mão” de Ron Mace, um arquiteto norte-americano que sofreu pólio em criança tendo por isso utilizado cadeira de rodas durante toda a sua vida, e se dedicado durante boa parte da sua carreira às questões da acessibilidade, e deixado uma obra muito interessante. O conceito de Design Universal (Desenho Universal) tem vindo a suscitar em todo o mundo cada vez mais interesse entre arquitetos, designers, paisagistas, engenheiros, e não só. Tem sido aplicado (com sucesso) ao projeto de espaços públicos, edifícios, equipamentos, produtos, etc. Tanto acessibilidade como o Design Universal são dois meios para atingir um mesmo fim: edificações, produtos e serviços bem concebidos. Já a acessibilidade é um conceito mais antigo, que nasceu ligado à luta pelos direitos das pessoas com deficiência, e costuma ser traduzido em normas técnicas que muitas vezes são tornadas obrigatórias por força de lei, já o Design Universal, por seu lado, foi desde o início expresso em princípios. Estes princípios são uma excelente filosofia de projeto, e uma boa matriz de avaliação, mas não têm sido traduzidos em normas técnicas, nem lhes tem sido dada força legal.

Podemos definir Desenho Universal como o design de produtos e de ambientes utilizáveis no maior grau possível por pessoas de todas as idades e capacidades. O Design Universal respeita a diversidade humana e promove a inclusão de todas as pessoas em todas as atividades da vida. Obedece a 7 princípios básicos:

Utilização equitativa; Flexibilidade de utilização; Utilização simples e intuitiva;

Informação percetível; Tolerância ao erro; Esforço físico mínimo e Dimensão e espaço de abordagem e de utilização. O Desenho para Todos assume-se, neste momento como instrumento privilegiado para a concretização da acessibilidade e, por extensão, de promoção da inclusão social. (A sua importância está, de resto, consignada na Resolução ResAP (2001) 1, do Comité de Ministros do Conselho da Europa (Resolução de Tomar), que recomenda aos seus Estados membros, entre outras medidas, que "tomem em consideração, na elaboração das políticas nacionais, os princípios de desenho universal e as medidas visando melhorar a acessibilidade no sentido mais lato possível...". O Instituto Nacional para a Reabilitação é o Centro Nacional de Contato da Rede Europeia de Desenho para Todos e Acessibilidade Electrónica - EDeAN (European Design for All e-Accessibility Network) - e coordena a Rede Nacional dos Centros de Excelência em Desenho para Todos…)

É um grande erro pensar que só as pessoas com deficiência beneficiam da eliminação de barreiras arquitetónicas. Hoje, a acessibilidade tem de ser assegurada ao nível das caraterísticas do espaço físico e da prestação do serviço. Traduz, por regra, maior segurança, conforto e funcionalidade para todos e não somente um segmento da população. Fica claro que é possível conceber um produto ou um ambiente capaz de servir um amplo leque de utilizadores, incluindo crianças, adultos mais velhos e pessoas com mobilidade reduzida, com tamanho ou forma atípicas, doentes ou feridas ou, simplesmente, colocadas em desvantagem pelas circunstâncias. Mas convém não esquecer que a deficiência é uma condição bastante comum e mais frequente do que bastantes pessoas pensam. Muito provavelmente, todos a sentirão durante a vida, mesmo que apenas temporariamente. A deficiência aumenta com a idade por razões naturais e como resultado de causas externas. Muitas pessoas, especialmente adultos mais velhos, negarão possuí-la devido ao estigma social que lhe está associado. A deficiência, contudo, é comum e constitui uma parte normal da vida.

Assim como na maioria dos países desenvolvidos, em Portugal o pleno acesso e usufruto de espaços físicos, bens e serviços é obrigatória por lei. As normas técnicas de acessibilidade aplicáveis ao espaço físico em Portugal são definidas pelo Decreto-Lei nº 163/2006 e por outro lado a Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto que abrange a discriminação, quer direta, quer indireta, outro fator que obriga o nosso país a respeitar os direitos das pessoas com deficiência, nomeadamente o direito de acesso a bens e serviços. Portugal subscreveu recentemente e integralmente a abordagem dos direitos humanos das pessoas com deficiência defendida pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mas desde alguns anos atrás que se fala em acessibilidades, o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, aprovava o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebessem público, via pública e edifícios habitacionais, decreto esse que foi revogado e substituído por um novo diploma, substituição que se prendeu em primeiro lugar, com a constatação da insuficiência das soluções propostas por esse diploma. O certo é que na prática essa revogação pouco acrescentou de positivo a nível das acessibilidades.

Certo é que a adaptação das infra-estruturas e dos serviços terá de ser efetuado, é fundamental a adequação do espaço urbano e dos edifícios às necessidades de inclusão de toda população, visando eliminar os obstáculos existentes ao acesso. Não se pode impedir as pessoas ao convívio social, ao ir e vir. Há que tornar os espaços acessíveis a todos para que as pessoas com necessidades especiais e não só, não sejam descriminadas e possam participar sem barreiras na sociedade. Atualmente existem alguns programas como é o caso do RAMPA - Regime de Apoio aos Municípios para planos de promoção de acessibilidades apoiados pelo POPH que permitem apoio aos municípios portugueses. No caso das pessoas com mobilidade reduzida que necessitem de adaptar as suas habitações ou local de trabalho, existe o programa SAPA- Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, criado pelo Decreto-Lei nº 93/2009, de 16 de abril, «Produtos de apoio qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação. «Pessoa com deficiência» aquela que, por motivos de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e participação em condições de igualdade com as demais pessoas;

Assim como «Pessoa com incapacidade temporária» aquela pessoa que por motivo de doença ou acidente encontre, por um período limitado e específico no tempo, dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a sua actividade e participação diária em condições de igualdade com as demais pessoas. Ou seja, de acordo com a lei, estão ao dispor do cidadão Produtos de Apoio totalmente gratuitos.

No caso da acessibilidade a edifícios, devemos referir que hoje em dia já existem inúmeros equipamentos e alternativas para os adaptar, inclusive tornar residências particulares acessíveis e equipamentos subsidiados na totalidade pelo Estado ou seguradora no caso da deficiência ser adquirida por acidente de trabalho. Se uma entidade pública ou privada admitir nos seus quadros um trabalhador com deficiência o IEFP apoia na adaptação do local de trabalho. Para tornar os edifícios acessíveis e ultrapassar as barreiras arquitetónicas, deixamos a seguir exemplos dos sistemas de elevação de mobilidade que permitem uma maior independência e liberdade para aqueles que dela mais necessitam. Existe no mercado uma abundante variedade de sistemas de elevação que podem ser adaptadas para atender às necessidades individuais de cada utilizador, tanto podem ser usados em casa como em espaços públicos.

Entre outros destacamos: Cadeiras elevatórias, Elevadores, Plataformas elevatórias verticais e de escada, cadeiras de rodas com função de subir escadas, e inclusive trepadores para subir escadas em cadeira de rodas que não requerem electricidade e obviamente os variados modelos de rampas.







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