domingo, 7 de dezembro de 2014

Dificuldades em adquirir Produtos de Apoio 1ª parte

Minha última crónica no Jornal Abarca...

Acabou de sair a lista homologada dos produtos de apoio a serem atribuídos em 2015 (despacho 14278/2014 de 26 de Novembro de 2014). Produtos de Apoio são por exemplo: cadeiras de rodas, fraldas, próteses, material em braille, etc., produtos esses atribuídos através do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, denominado SAPA, criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, que deveria contribuir para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio de uma forma simplificada.

Mas isso continua a não acontecer, não posso esconder que após a realização da vigília em frente á Assembleia da República, onde chamamos a atenção para as inúmeras falhas existentes no SAPA, existiram melhoras, mas não suficientes. Os Produtos de Apoio são atribuídos através dos Centros de Emprego, Centros Distritais da Segurança Social, Ministério da Educação e Hospitais, em todos os casos o processo para os adquirir consiste em conseguir uma prescrição médica do produto a adquirir, 3 orçamentos, declarações de não divida às finanças e Segurança Social e atestado de incapacidade multiuso.

Os problemas…

- Para adquirir o atestado multiuso temos de conseguir relatórios clínicos referentes aos últimos 6 meses e uma consulta no médico de família, que por sua vez nos encaminha para uma junta médica a quilómetros de distância, com a agravante do atestado custar €50, e os serviços dificilmente cumprirem os 60 dias impostos por lei para a sua emissão;

- Conseguir uma consulta gratuita num prescritor autorizado, que na sua maioria significa fisiatra, temos primeiro de conseguir uma consulta na nossa médica de família e verificar se a mesma concorda em nos encaminhar para o especialista autorizado a prescrever o produto;

- A atribuição dos produtos de apoio no concelho de Lisboa, é diferente. Rege-se pela Lei da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O SAPA passou a ser SGPA-Serviço de Gestão de Produtos de Apoio e está a cargo da SCML que exige comprovativo de rendimentos para aceitar o processo. Vá-se lá entender… Governo informa que é gratuito e universal, mas a SCML não concorda, já nas ilhas também existem procedimentos diferentes no que toca á atribuição de produtos de apoio. Um só país, leis diferentes;

- As pessoa com incapacidade temporária têm também direito aos Produtos de Apoio, mas para adquirir o Atestado de Incapacidade Multiuso, têm que desembolsar os €50 já mencionados acima e aguardar no mínimo 2 meses para a sua emissão, para já não mencionar que certos processos chegam a demorar 2 ou mais anos a serem analisados, ou seja, recuperam e o produto de apoio virá depois.

São só alguns exemplos do mau funcionamento do SAPA. Muitos mais problemas há a assinalar. Irei dá-los a conhecer nas próximas colunas.

Sobre este assunto foi publicada recentemente a Portaria nº 192/2014 de 26 de Setembro, que veio criar uma base de dados, que segundo o Governo, permitirá a desburocratização, a desmaterialização e a simplificação do SAPA, assim como o controlo da possível duplicação de atribuição de produtos de apoio, garantindo uma melhor gestão de pagamentos de prescrições a serem financiadas, tal como permitir a troca eletrónica de informação entre as entidades integrantes do SAPA, mas muito mais há a fazer, todos sabemos disso.

Fonte: INR

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