segunda-feira, 20 de junho de 2016

Minha análise à lista homologada de produtos de apoio para 2016

No inicio do mês de Junho, foi finalmente publicado em Diário da República, o Despacho anual n.º 7197/2016, onde consta a lista homologada de produtos de apoio. Trata-se da lista de produtos de apoio autorizados pelo Estado a atribuir gratuitamente, durante o ano de 2016, a pessoas com deficiência, mediante prescrição médica, conforme define o SAPA-Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.

Tinha a esperança, que o facto de pela primeira vez um cargo de destaque no Governo ser da responsabilidade de uma pessoa com deficiência, designadamente a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, conhecedora como ninguém dos nossos reais problemas, as coisas melhorassem, mas não foi o caso.

É com tristeza que verifico que com ou sem Secretária de Estado com deficiência, o Instituto Nacional para a Reabilitação, no que toca ao SAPA, continua a realizar um péssimo trabalho.

Vejamos somente alguns exemplos: Cadeira de rodas manual, andarilho, canadianas… continuam a ser prescrito por fisiatra e cama articulada basta um médico de clínica geral.

Rodas, pneus, travões, baterias (câmaras de ar não temos direito) para cadeira de rodas, temos de ir a uma consulta de fisiatria para prescrever o material. Ou seja, ficamos sem baterias, encostamos a cadeira, e ficamos na cama a aguardar meses que processo se conclua e cheguem novas baterias, não esquecer que os acessórios, como é o caso das baterias são taxadas a 23% IVA e custam aproximadamente €500.

Também estou para entender o porquê de no dia 23 de Fevereiro de 2016, ser publicado no sítio do Instituto da Segurança Social um Guia Prático Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, que mereceu estes meus comentários na altura, e no dia 13 de Abril do mesmo ano, sair outro Guia Prático.

Outras alterações:

Na categoria de “órtóteses e próteses /órtoteses para a coluna”, foi acrescentado o neurocirurgião à equipa multidisciplinar. Ficou de prescrição obrigatória equipa com: ortopedista, fisiatra ou neurocirurgião;

Na categoria “outras próteses excluindo as próteses dos membros/próteses mamárias” em 2016, também foi adicionada a ginecologista á equipa prescritora. Ficou composta por fisiatra, cirurgia ou ginecologista;

Já em “próteses oculares” foi excluído o cirurgião plástico;

Foi adicionada a categoria: “Produtos de apoio para medição das propriedades físicas e fisiológicas humanas” com: Termómetros corporais e balanças para pessoas. Prescrição: Equipa Multidisciplinar com médico;

Na categoria “carros/adaptação para carros”, na equipa onde já existia fisiatra, foi acrescentado também terapeuta ocupacional e foram adicionados os produtos: adaptações para carros para acionar funções secundárias e também cintos e sistemas de segurança para carros;

Em “cadeiras de rodas motorizadas”, além das cadeiras de rodas elétricas com comando de direção elétrico, entrou cadeiras de rodas elétricas com comando de direção;

Também entrou na nova lista: “Produtos de apoio para elevação”, com os produtos: gruas de elevação com fundas e unidades de suporte da pessoa para gruas;

Em “produtos de apoio para desenho e escrita” entrou “máquinas de escrever” e em “produtos de apoio para cálculo” entrou “máquinas de calcular”;

Na categoria “produtos de apoio para telefonar (e mensagens telemáticas)”, acrescentou telefones para redes móveis;

Nos “produtos de apoio para alarme, indicação e sinalização” surgiu também, indicadores com sinais acústicos e indicadores com sinais mecânicos;

Foi excluído materiais de leitura em caracteres ampliados em “Produtos de apoio para leitura”;

Para prescrever computadores e periféricos na equipa multidisciplinar entrou oftalmologista;

Aos computadores portáteis e assistentes pessoais digitais (PDA), foi acrescentado computadores de secretária (não portáteis);

Também foi criada a categoria “produtos de apoio para melhorar o ambiente, ferramentas e máquinas/instrumentos de medida” com os produtos: produtos de apoio e instrumentos para medir o comprimento; Produtos de apoio e instrumentos para medir as cores e produtos de apoio e instrumentos para medir os níveis de som;

A categoria “instrumentos de artificie, materiais e equipamento”, foi substituída por “produtos de apoio para atividades recreativas/equipamento, ferramentas e materiais para trabalhos manuais”;

Mais…

Em “produtos coletores de urina”, ainda não descobri o que é sacos coletores de urina, com abertura, não aplicados no corpo e urinóis e garrafas de urina, não aplicados no corpo.

A maioria dos processos para requerer produtos de apoio, continuam a demorar meses para serem concluídos. O acesso aos produtos de apoio pelas pessoas com deficiência, tem de existir sem entraves e dificuldades como exige a Lei. Não podemos tolerar que continuem a impedir-nos de aceder gratuitamente, e de forma justa e célere, a produtos tão importantes para o nosso dia-a-dia como uma simples cadeira de rodas ou a substituição de um pneu.

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