domingo, 12 de fevereiro de 2017

Diga não a este Modelo de Apoio à Vida Independente imposto pelo Governo


Encontra-se aberto o processo de consulta pública relativo ao Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) - Assistência Pessoal- Documento para Consulta Pública.

Para o efeito, agradece-se a consulta do documento orientador, que pode ser visualizado/descarregado através da ligação disponibilizada nesta página e o envio de comentários/sugestões para os seguintes endereços:

MAVI.consulta.publica@mtsss.gov.pt ou MAVI.consulta.publica@inr.mtsss.pt, até ao dia 6 de março de 2017.  Fonte: INR

NÓS: O conceito de Vida Independente foi desconhecido para mim durante anos. Só ouvi falar no assunto quando comecei a conviver com o atual deputado do BE, meu amigo Jorge Falcato. 

A partir desse momento prometi a mim mesmo que tudo faria para conseguir a sua implementação, mas nos moldes que me foi dado a conhecer e já praticado noutros países. A luta pela sua implementação tem sido titãnica. O atual Governo resolveu responder ás nossas solicitações, apresentando uma proposta que designou por "Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI)". 

Que fique claro que a proposta apresentada nada tem de Vida Independente. Para nós Vida Independente é passarmos a ser os donos das nossas vidas, termos um assistente pessoal ao nosso lado que seja os nossos braços, olhos e pernas de maneira a sermos livres e independentes e não estarmos sujeitos ao número de horas de apoio impostos por mais um serviço de apoio domiciliário.

Como é possível limitarem a nossa liberdade ao máximo de 8 horas diárias? As restantes 16 ficamos na cama? 

A nossa posição foi clara desde o inicio da luta. Ou se realiza uma lei que vai de encontro ás reais necessidades das pessoas com deficiência, ou não se faz nenhuma. Uma má lei é pior que nenhuma.

Na Conferência Internacional sobre o tema em dezembro de 2013, em Lisboa, levada a cabo pela CM de Lisboa fomos claros. 

Não abdicamos dos princiipios:

- O utilizador poderá contratar o serviço de assistência pessoal da sua escolha a fornecedores de serviços ou, directamente, contratar, treinar, supervisionar e, se necessário, despedir os seus
assistentes pessoais.
- Os recursos necessários são canalizados para o utilizador de assistência através de pagamentos directos mensais que são geridos pelo próprio.
- É atribuído financiamento independentemente da causa ou diagnóstico médico relativo à deficiência da pessoa, da sua idade, da idade em que adquiriu a deficiência, da sua situação laboral ou cobertura
de seguro.
- O direito ao pagamento de assistência pessoal não depende dos rendimentos ou bens do utente ou do seu agregado familiar.
- As condições de acesso a este financiamento prendem-se unicamente com as necessidades que a pessoa tem de assistência de outros para a realização de actividades da vida diária tais como higiene
pessoal, comer, vestir, cuidados com a casa, apoio fora de casa, na cidade ou quando viaja, na escola, no trabalho ou nos tempos livres

Na avaliação das necessidades, a quantidade de horas de assistência pessoal é determinada de acordo com o que permita aos utilizadores de assistência, em combinação com o uso de produtos de apoio (ajudas técnicas), a adaptação do ambiente onde vivem e trabalham e o planeamento da acessibilidade do meio edificado da comunidade, ter as mesmas opções e oportunidades que teriam sem as suas deficiências.

A avaliação das necessidades terá em conta:
- toda a situação de vida, proporcionando aos utilizadores a assistência necessária para o desempenho que eles teriam, caso não tivessem uma deficiência, na família, na vizinhança e sociedade com todos os privilégios e responsabilidades resultantes, incluindo a divisão de tarefas culturalmente habituais
no seio da família, como por exemplo cuidar de crianças pequenas, pais idosos, da casa e dos bens familiares;
- a necessidade de apoio no local de trabalho, enquanto frequentem o sistema educativo desde o jardim de infância à universidade, durante os tempos livres, fora de casa, em viagem
e no estrangeiro;
- todas as áreas de actividade da vida de cada um e não só uma ou algumas;
- a necessidade, se aplicável, de ajudantes experientes e especializados;
- a necessidade de terceiras pessoas para ajudar os utilizadores de assistência que, devido a deficiência cognitiva ou psicossocial, precisam de ajuda para lidar com os assistentes e fornecedores
de serviços;

As necessidades de assistência, em termos de média de horas por mês, serão reavaliadas periodicamente, com intervalos de dois anos ou mais ou em qualquer altura quando pedido pelo utilizador de assistência, devido a alterações das necessidades, por exemplo, alterações ao nível
da sua deficiência, carreira profissional, mudança da casa paternal ou da instituição residencial para viver na comunidade, o nascimento de uma criança, etc.

Conheça AQUI o restante texto e princípios base da Vida Independente AQUI

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